Art. 13

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 13

Art 13. Fica suprimido o pagamento de etapa de desarranchamento para subtenentes, suboficiais e sargentos previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, os quais passarão a ser arranchados nas mesmas condições dos oficiais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art13

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