Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 153

Estatuto da OAB (1963) · Art. 153

Art. 153. Enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tiver jurisdição sôbre territórios federais, caberá ao Conselho da Seção do Distrito Federal a competência referida no art. 28, inciso II, desta lei, relativamente ao ingresso na magistratura, vitalícia dos mesmos territórios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art153

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