Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 154

Estatuto da OAB (1963) · Art. 154

Art. 154. O Conselho Secional do Estado de que foi desmembrado o Território tem jurisdição sôbre este, enquanto nele não se instalar a Seção da Ordem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art154

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