Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 15

Estatuto da OAB (1963) · Art. 15

Art. 15. Os Presidentes dos Conselhos Secionais poderão comparecer às sessões do Conselho Federal, debater os assuntos nêle ventilados e apresentar sugestões (art. 18, parágrafo único).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art15

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