Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 14

Estatuto da OAB (1963) · Art. 14

Art. 14. Os Conselhos Secionais do Distrito Federal, dos Estados e Territórios elegerão por dois anos, em fevereiro do primeiro ano do seu mandato, os representantes destinados à composição do Conselho Federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art14

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