Art. 14
Art. 14. Os Conselhos Secionais do Distrito Federal, dos Estados e Territórios elegerão por dois anos, em fevereiro do primeiro ano do seu mandato, os representantes destinados à composição do Conselho Federal.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita