Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 16

Estatuto da OAB (1963) · Art. 16

Art. 16. O Conselho Federal reunir-se-á, ordinariamente, de 1 de abril a 20 de dezembro de cada ano, numa vez por semana, pelo menos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art16

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