Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 138

Estatuto da OAB (1963) · Art. 138

Art. 138. Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao recurso em processo.

disciplinar (art. 132, letra d) as regras do Código de Processo Penal e, aos demais recursos, as do Código de Processo Civil , bem como as leis complementares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art138

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