Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 139

Estatuto da OAB (1963) · Art. 139

Art. 139. A Ordem dos Advogados do Brasil constitui serviço público federal, gozando os seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total ( art. 31. inciso V, letra a da Constituição Federal ), e tendo estes franquia postal e telegráfica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art139

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