Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 137

Estatuto da OAB (1963) · Art. 137

Art. 137. Todos os recursos de que trata esta lei serão interpostos no prazo de quinze dias, contados da publicação na imprensa oficial de ato ou decisão (art. 118, § 2º), serão recebidos no efeito suspensivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art137

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