Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 80

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 80

Redação atual dada pela Lei 12.878/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.878/2013

Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, quando previsto em tratado, diretamente ao Ministério da Justiça, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente.

(Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art80

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