Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 79

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 79

Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art79

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