Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 37

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 37

Art. 37. O titular do visto de que trata o artigo 13, incisos V e VII, poderá obter transformação do mesmo para permanente (art. 16), satisfeitas às condições previstas nesta Lei e no seu Regulamento.

(Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 1981)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art37

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