Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 38

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 38

Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art38

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