Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 128

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 128

Art. 128. No caso do artigo 125, itens XI a XIII, observar-se-á o Código de Processo Penal e, nos casos de deportação e expulsão, o disposto nos Títulos VII e VIII desta Lei, respectivamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art128

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