Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.422, de 13/05/92.

Art. 129

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 129

Art. 129. Fica criado o Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, ao qual caberá, além das demais atribuições constantes desta Lei, orientar e coordenar e fiscalizar as atividades de imigração.

(Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

(Revogado pela Lei nº 8.422, de 13/05/92)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art129

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