Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 127

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 127

Art. 127. A infração punida com multa será apurada em processo administrativo, que terá por base o respectivo auto, conforme se dispuser em Regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art127

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