TÍTULO IV - DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTOCAPÍTULO Ii - DA SAÚDE

Art. 17

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 17

Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços para atenção integral à criança e ao adolescente em situação de violência, de forma a garantir o atendimento acolhedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art17

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