Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.165, de 2015.

Art. 81

Lei das Eleições · Art. 81

Revogado pela Lei 13.165/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.165/2015

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.

(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art81

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