Art. 81
Revogado pela Lei 13.165/2015.
Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
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