Art. 61

Lei das Eleições · Art. 61

Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art61

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