Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.740, de 2003.

Art. 61-A

Lei das Eleições · Art. 61-A

Revogado pela Lei 10.740/2003.

Histórico de alterações
2002incluído · Lei 10.408/20022003revogado · Lei 10.740/2003

Art. 61A. Os tribunais eleitorais somente proclamarão o resultado das eleições depois de procedida a conferência a que se referem os §§ 6o e 7o do art. 59.

(Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)

(Revogada pela Lei nº 10.740, de 2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art61-A

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