Art. 21
Redação atual dada pela Lei 11.300/2006.
Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
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