Art. 18
Redação atual dada pela Lei 13.488/2017.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
(Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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