Art. 18

Lei das Eleições · Art. 18

Redação atual dada pela Lei 13.488/2017.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.165/20152017alterado · Lei 13.488/2017

Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

(Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

§ 1o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 2o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art18

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