PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO X - DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

Veículos acessíveis para transporte

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 50
rubrica editorial

Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans , de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art50

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