Art. 5-K

Profissão de Educação Física · Art. 5-K

Incluído pela Lei 14.386/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.386/2022

Art. 5º-K. A pretensão de punição do profissional ou da pessoa jurídica com a aplicação de sanção disciplinar prescreverá no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de ocorrência do fato que a ensejou, exceto para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual, nos quais o prazo será contado da data de início do processo disciplinar.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

Parágrafo único. A contagem de prazo da prescrição será interrompida pela intimação do acusado para apresentar defesa.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art5-K

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