Art. 5-J

Profissão de Educação Física · Art. 5-J

Incluído pela Lei 14.386/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.386/2022

Art. 5º-J. Caberá a interposição de recurso ao Confef de todas as decisões proferidas pelos Crefs.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

§ 1º O Confef decidirá em última instância administrativa em relação ao recurso de que trata o caput deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022

§ 2º Além do recorrido e do recorrente, os conselheiros do Cref são legitimados para interpor o recurso de que trata o caput deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art5-J

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