Art. 5-L

Profissão de Educação Física · Art. 5-L

Incluído pela Lei 14.386/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.386/2022

Art. 5º-L. Em caso de empate no processo de apuração de infração disciplinar ou de empate no processo de aplicação de sanção disciplinar, resolver-se-á a controvérsia favoravelmente ao profissional regulado pelo Sistema Confef/Crefs ou à pessoa jurídica no polo passivo do processo.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art5-L

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