Art. 5-H

Profissão de Educação Física · Art. 5-H

Incluído pela Lei 14.386/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.386/2022

Art. 5º-H. São sanções disciplinares aplicáveis ao profissional ou à pessoa jurídica:

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

I - advertência escrita, com ou sem aplicação de multa;

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

II - aplicação de multa;

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

III - censura pública;

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

IV - suspensão do exercício da profissão; e (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

V - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Confef ou do Cref, conforme o caso.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

§ 1º O valor da multa será calculado com base no valor da anuidade paga pelo profissional ou pela pessoa jurídica.

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

§ 2º O valor da multa de que trata o § 1º deste artigo será equivalente ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010 .

(Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art5-H

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