Parte EspecialTítulo II - Das Medidas de ProteçãoCapítulo I - Disposições Gerais
Hipóteses de aplicação das medidas de proteção
ECA · Art. 98
rubrica editorial
55 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2024.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Rel. GILMAR MENDES · 26/06/2024
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 08/04/2024
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 08/04/2024