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Aplicação e substituição de medidas

ECA · Art. 99
rubrica editorial

196 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2022.

Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

196 decisões do STJ e do STF citam este artigo194 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art99