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Artigos Migalhas – Para o STF o usuário de droga é um tóxico-delinqüente

ARTIGO

Para o STF o usuário de droga é um tóxico-delinqüente

O artigo aborda a polêmica sobre a classificação do usuário de drogas no contexto jurídico brasileiro, conforme a Lei 11.343/2006, defendendo a ideia de que, embora a Primeira Turma do STF considere o usuário como um “tóxico-delinqüente”, essa rotulação não é a melhor abordagem para a reintegração social. O autor, Luiz Flávio Gomes, argumenta que a conduta do usuário, embora penalmente punível, deveria ser tratada de forma menos punitiva, evitando o retrocesso em relação às políticas de reduç...

Alice Bianchini
09 mai. 2007
Para o STF o usuário de droga é um tóxico-delinqüente

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia em torno da natureza jurídica do art. 28 da Lei 11.343/2006, que trata da posse de drogas para uso pessoal e discute se tal conduta deve ser considerada um crime ou não, apresentando três principais correntes de pensamento: (a) a visão de que o art. 28 é parte do Direito penal e configura um crime, com penas alternativas, conforme entendimento do STF; (b) a perspectiva de que, embora pertença ao Direito penal, é uma infração penal sui generis, resultando em descriminalização formal e despenalização, mas não em abolitio criminis; e (c) a interpretação de que é uma infração do Direito judicial sancionador, para a qual ocorreu descriminalização substancial, enquadrando-a como abolitio criminis.

O autor expõe seu desacordo com a rotulação do usuário de drogas como “criminoso”, argumentando que tal categorização representa um retrocesso e distanciamento de políticas de redução de danos, além de levantar paradoxos sobre a relação entre penas e a tipicidade das infrações. Ele discute a ausência de reincidência quando o agente comete uma contravenção e, em seguida, um crime, e critica a eficácia das sanções impostas, ressaltando que a denominação do art. 28 como crime pode desvalorizar o conceito penal, promovendo a banalização de sua função.

O artigo finaliza argumentando contra a interpretação do ECA, discutindo a possibilidade de sanções para crianças e adolescentes que cometem atos infracionais relacionados a drogas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Para o STF o usuário de droga é um tóxico-delinqüente" por Luiz Flávio Gomes.

  • Natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas: Análise da controvérsia sobre se a conduta do usuário deve ser considerada um crime.
  • Posicionamento do STF: Discussão sobre a decisão da Primeira Turma do STF que classifica o usuário de droga como um “tóxico-delinqüente”, e as implicações dessa classificação.
  • Correntes de pensamento: Resumo das principais interpretações sobre o art. 28, incluindo a visão de que é crime com penas alternativas e a visão de que se trata de uma infração penal sui generis.
  • Consequências jurídicas: Análise das implicações legais da classificação do usuário, com ênfase na despenalização e na ausência de repressão penal efetiva.
  • Paradoxos na legislação: Reflexão sobre a inconsistência na forma como a legislação trata crimes e contravenções, especialmente em relação ao art. 28.
  • Princípio da proporcionalidade: Debate sobre a necessidade de exigências mais rigorosas para a configuração do crime, levando em conta o nível da pena imposta.
  • Reincidência: Discussão sobre a reincidência no sistema penal brasileiro, questionando as implicações da decisão do STF sobre a prática de crimes relacionados ao uso de drogas.
  • Banalização do conceito de "crime": Crítica à utilização do termo "crime" para descrever a infração do usuário, considerando as consequências legais mínimas.
  • Comparação com o ECA: Análise do artigo 103 do ECA e os desafios que ele apresenta na discussão sobre a posição do usuário de droga como ato infracional.
  • Propostas de interpretação: Apresentação de dois caminhos para interpretar o ECA no contexto do usuário de drogas e a busca por uma abordagem mais progressista.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP. Ministra cursos de capacitação para profissionais do direito sobre práticas da Lei Maria da Penha, perspectiva de gênero e violência contra mulheres. Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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