Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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