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Título IICapítulo IIISeção III

Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras

ECA · Art. 40

Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art40