Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Incompatibilidade para família substituta

ECA · Art. 29
rubrica editorial

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art29

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