Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo I - Disposições Gerais

Acesso à justiça infantojuvenil

ECA · Art. 141
rubrica editorial

33 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.

Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

33 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 33 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art141