Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo III - Da Competência
Art. 138
ECA · Art. 138
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2019.
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.