Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo III - Da Competência

Art. 138

ECA · Art. 138

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2019.

Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art138