Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo II - Das Atribuições do Conselho
Revisão judicial de decisão do Conselho Tutelar
ECA · Art. 137
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2004.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.