Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo II - Das Atribuições do Conselho

Revisão judicial de decisão do Conselho Tutelar

ECA · Art. 137
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2004.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art137