Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 135

ECA · Art. 135

Redação atual dada pela Lei 12.696/2012. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2004.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.696/2012

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art135