Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo IV - Das Medidas Sócio-EducativasSeção VII - Da Internação
Integridade dos internos
ECA · Art. 125
rubrica editorial
20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.
Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 17/08/2021
Rel. Edson Fachin · 01/03/2021
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 05/10/2017