Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo IV - Das Medidas Sócio-EducativasSeção VII - Da Internação

Integridade dos internos

ECA · Art. 125
rubrica editorial

35 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

35 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo19 STJ · 10 TJPR · 2 TJRJ · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art125

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