Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo IV - Das Medidas Sócio-EducativasSeção V - Da Liberdade Assistida

Atribuições do orientador

ECA · Art. 119
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/05/2016.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art119