Art. 30

Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) · Art. 30

Art. 30. A vedação de diferenciação ou substituição de base de cálculo decorrente do disposto no § 9º do art. 195 da Constituição Federa l não se aplica a contribuições que substituam a contribuição de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 195 da Constituição Federal instituídas antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art30

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