Art. 31

Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) · Art. 31

Art. 31. O disposto no § 11 do art. 195 da Constituição Federal não se aplica aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, sendo vedadas a reabertura ou a prorrogação de prazo para adesão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art31

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