Art. 18
Redação atual dada pela Lei 6.458/1977. 4 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
§ 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
§ 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita