Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.713, de 1988.

Art. 6

Decreto-Lei 1.510/1976 (imposto de renda sobre alienação de participações) · Art. 6

Revogado pela Lei 7.713/1988.

Histórico de alterações
1988revogado · Lei 7.713/1988

Art 6º A tributação prevista no artigo 1º deste Decreto-lei não se aplica às cotas de fundos em condomínio a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de junho de 1974 .

(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-27;1510!art6

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