Art. 6
Revogado pela Lei 7.713/1988.
Art 6º A tributação prevista no artigo 1º deste Decreto-lei não se aplica às cotas de fundos em condomínio a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de junho de 1974 .
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
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