Art. 10

Decreto-Lei 1.510/1976 (imposto de renda sobre alienação de participações) · Art. 10

Art 10. São procedidas as seguintes alterações no Decreto-lei número 1.381, de 23 de dezembro de 1974 :

I - Nova redação ao artigo 3º:

"

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-27;1510!art10

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