Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO IV - Da utilização de obras intelectuaisCAPÍTULO VI - Da utilização de obra cinematográfica

Art. 90

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 90

Art. 90. A exposição, difusão ou exibição de fotografias ou filmes de operações cirúrgicas dependem da autorização do cirurgião e da pessoa operada. Se esta for falecida, da de seu cônjuge ou herdeiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art90

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