Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO IV - Da utilização de obras intelectuaisCAPÍTULO VI - Da utilização de obra cinematográfica

Art. 89

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 89

Art. 89. Os direitos autorias relativos a obras musicais, litero-musicais e fonogramas incluídos em filmes serão devidos a seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 1º do art. 73, ou pelas emissoras de televisão, que os exibirem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art89

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