Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO IV - Da utilização de obras intelectuaisCAPÍTULO VI - Da utilização de obra cinematográfica

Art. 88

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 88

Art. 88. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores de obra cinematográfica utilizar-se em gênero diverso, da parte que constitua, sua contribuição pessoal.

Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra cinematográfica no prazo ajustado, ou não a fizer projetar dentro em três anos a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art88

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