Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO III - Dos direitos do autorCAPÍTULO I - Disposições preliminares

Art. 24

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 24

Art. 24. Se a contribuição de cada co-autor pertencer a gênero diverso, qualquer deles poderá explorá-la separadamente, desde que não haja prejuízo para a utilização econômica da obra comum.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art24

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