Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO III - Dos direitos do autorCAPÍTULO I - Disposições preliminares

Art. 23

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 23

Art. 23. Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.

Parágrafo único. Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art23

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita