Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO II - Das obras intelectuaisCAPÍTULO II - Da autoria das obras intelectuais

Art. 12

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 12

Art. 12. Para identificar-se como autor, poderá o criador da obra intelectual usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou de qualquer sinal convencional.

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