Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO II - Das obras intelectuaisCAPÍTULO I - Das obras intelectuais protegidas

Art. 11

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 11

Art. 11. As disposições desta lei não se aplicam aos textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.

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